Olá! Sou André Ribeiro, advogado especializado em direito previdenciário aqui na AR Advocacia, e hoje quero conversar com você sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Este benefício, que fazia parte das regras gerais da Previdência Social antes da Reforma da Previdência de 2019, ainda é um tema relevante para muitos segurados que se enquadram nas chamadas regras de transição.
O Que Era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida a trabalhadores que completassem um período mínimo de contribuições à Previdência Social. Não havia exigência de idade mínima para se aposentar, apenas o cumprimento de:
- 35 anos de contribuição para homens
- 30 anos de contribuição para mulheres
Os segurados podiam se aposentar de forma integral ou proporcional, sendo que, no caso proporcional, havia um requisito de idade mínima (48 anos para mulheres e 53 anos para homens) combinado com o tempo de contribuição.
O Impacto da Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, esse modelo deixou de existir para novos segurados. Agora, a aposentadoria se baseia em critérios como idade mínima e tempo de contribuição, com regras mais rígidas. No entanto, as pessoas que já contribuíam antes da reforma podem ter direito a se aposentar pelas regras de transição.
Regras de Transição para Quem Estava Perto de se Aposentar
Existem várias regras de transição que permitem aos segurados ainda alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição ou uma fórmula equivalente. Entre as principais estão:
- Sistema de Pontos (Regra 86/96 Progressiva)
Somando a idade e o tempo de contribuição, os segurados devem atingir uma pontuação mínima:
- 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres em 2019, aumentando gradualmente até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
- Idade Progressiva
Essa regra exige uma idade mínima que aumenta a cada ano, combinada com o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). - Pedágio de 50%
Para quem estava a dois anos de completar o tempo de contribuição antes da reforma, é possível se aposentar cumprindo um pedágio de 50% sobre o tempo restante. - Pedágio de 100%
Essa regra exige que o segurado cumpra o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição na data da reforma, sem necessidade de idade mínima.
Como é Calculado o Valor do Benefício?
Após a reforma, o valor da aposentadoria passou a ser calculado de maneira diferente. Antes, o segurado tinha direito a receber 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição. Agora, em geral, considera-se a média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, resultando em um valor menor.
Além disso, aplica-se um percentual sobre essa média, que varia de acordo com o tempo de contribuição e a regra de transição escolhida.
Por Que Contar com um Advogado Especializado?
A aposentadoria por tempo de contribuição, especialmente nas regras de transição, é um tema complexo que exige conhecimento detalhado da legislação previdenciária. Um erro no cálculo ou na escolha da regra de transição pode comprometer o valor do benefício ou até impedir o acesso à aposentadoria.
Na AR Advocacia, trabalhamos para garantir que nossos clientes tenham seus direitos respeitados, analisando cada caso com cuidado e buscando a melhor solução. Fazemos o planejamento previdenciário, verificamos as contribuições feitas ao INSS e orientamos sobre o melhor momento para requerer o benefício.
Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição, embora extinta para novos segurados, ainda é uma realidade para muitos trabalhadores que estavam contribuindo antes da Reforma da Previdência. Entender as regras de transição e os cálculos aplicáveis é essencial para garantir um benefício justo.
Se você tem dúvidas ou quer saber mais sobre como conquistar sua aposentadoria, entre em contato conosco na AR Advocacia. Estamos aqui para ajudar você a planejar o futuro com segurança e tranquilidade.André Ribeiro – Advogado Especializado em Direito Previdenciário
