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Aposentadoria por Incapacidade: Entenda Seus Direitos

Olá, aqui é André Ribeiro, advogado especialista em Direito Previdenciário da AR Advocacia. Hoje quero falar com você sobre a aposentadoria por incapacidade, um direito fundamental para aqueles que, por motivo de saúde, não podem mais exercer atividades laborais. Essa modalidade de aposentadoria é uma importante ferramenta de proteção social, garantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vamos entender melhor como ela funciona e como garantir esse benefício.

O que é a Aposentadoria por Incapacidade?

A aposentadoria por incapacidade, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido ao segurado que, devido a uma doença ou acidente, esteja permanentemente impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional e não tenha possibilidade de reabilitação para outra função.

Este benefício só é concedido após perícia médica do INSS, que verifica se o segurado realmente está incapacitado de maneira permanente para o trabalho. Importante destacar que a incapacidade deve ser total e permanente; caso contrário, o segurado pode ser encaminhado para o auxílio-doença ou reabilitação profissional.

Quem tem direito à Aposentadoria por Incapacidade?

Para ter direito a esse benefício, é necessário:

  1. Ser segurado do INSS: Isso significa estar contribuindo regularmente ou dentro do chamado período de graça (tempo em que o segurado mantém o direito mesmo sem contribuições).
  2. Comprovar a incapacidade permanente para o trabalho: Essa comprovação é feita por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
  3. Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais: Algumas exceções se aplicam, como nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.

Doenças que dispensam carência

Algumas doenças dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 meses, como:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Tuberculose ativa;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Entre outras listadas na legislação previdenciária.

Como Solicitar a Aposentadoria por Incapacidade?

  1. Agendamento: O primeiro passo é agendar a perícia médica no site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
  2. Documentação Médica: Reúna todos os documentos médicos que comprovem sua condição, como laudos, exames, receitas e atestados.
  3. Perícia Médica: Compareça na data agendada para avaliação do perito do INSS.
  4. Resultado: Após a perícia, o INSS informará se o benefício foi concedido ou negado. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Importância do Planejamento e da Assessoria Jurídica

A aposentadoria por incapacidade pode ser um processo complexo, especialmente quando se trata de comprovar a incapacidade de forma definitiva. Muitas vezes, segurados enfrentam dificuldades, como negativas injustas do benefício, falhas nas perícias ou a exigência de documentos adicionais.

É nesse momento que contar com um advogado especializado faz toda a diferença. Na AR Advocacia, nossa missão é garantir que seus direitos sejam respeitados. Acompanhamos todo o processo, desde a preparação da documentação até eventuais recursos ou ações judiciais, sempre com o objetivo de assegurar o melhor resultado para nossos clientes.

Conclusão

A aposentadoria por incapacidade é um benefício essencial para garantir dignidade àqueles que não podem mais trabalhar devido a problemas de saúde. Se você acredita que tem direito ou precisa de ajuda com o seu processo, entre em contato com a AR Advocacia. Estamos prontos para orientar você e lutar pelos seus direitos.

Lembre-se: a informação é o primeiro passo para garantir seus direitos. Conte conosco para transformar informação em ação. Entre em contato hoje mesmo e agende uma consulta com nossa equipe especializada!

Advogado Especialista

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